Venda - Terreno Urbano
Porto - Gondomar - Gondomar -
Área: 7050 m²
Ano de Construção: 2024
Preço:   2.500.000 €
Classificação Energética: A+
Código interno:  SP-8011
Descrição:

Empreendimento turístico 'Aldeamento Turístico em Gondomar' .
em terreno composto por 2 descrições prediais com 9.907,22 m2 e com 7.937,04 m2; e que constituem em conjunto objeto da proposta confrontando com 3 arruamentos.
A proposta do aldeamento turístico desenvolve-se com o aproveitamento de uma construção existente que funcionará como apoio administrativo, recreativo e de restauração.
Para cumprimento de 1 aparcamento por cada unidade de alojamento é construído edifício com lugares de garagem, em local de depressão de terreno, preenchendo essa cova com 3 caves na relação com o arruamento e com um piso acima da cota do rruamento destinado a um health-club comunitário.
Para cada unidade de alojamento existe também um lugar de aparcamento exterior adjacente, para uso ocasional, sendo que no conceito de mobilidade neste aldeamento se pretende com o edifício de recolha do automóvel, forçar o recurso a veículos de mobilidade elétrica e bicicletas.
Como espaços recreativos existem também as áreas verdes envolventes das construções, 2 piscinas, uma para crianças em espaço fechado e outra do tipo piscina biológica.
As unidades de alojamento constituem habitações de 2 pisos, o r/chão destinado à zona diurna e os quartos no 1º andar.
No total temos 55 moradias constituídas por 39 tipologias T2 (de 99m2) e 16 T3 (de 129,5m2).
Na distribuição das mesmas procura-se ajustarem-se à morfologia do terreno sendo que o espaço/canal de
abertura compreendido pela piscina biológica.
Na distribuição das mesmas procura-se ajustarem-se à morfologia do terreno sendo que o espaço/canal de abertura compreendido pela piscina biológica e a linha de água que aparece nas plantas de condicionantes, constituem uma permeabilidade visual para o rio Douro e um espaço que se pretende de relevância natural de descompressão urbana e de lazer.
Respeitará a Portaria nº 309/2015 de 25 de setembro que veio alterar o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-lei n.-º39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-lei n.-º228/2009 de 14 de setembro.
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